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Este trabalho apresenta um panorama geral acerca dos standards probatórios, modelos de constatação oriundos do common law, fomentando a discussão acerca da compatibilidade e aplicabilidade dos parâmetros de suficiência probatória no processo penal brasileiro e sua crescente recepção pela jurisprudência pátria. A inexistência de critérios de valoração probatória objetivos e sistematizados no âmbito processual penal pátrio tem conferido aos juízes amplo espaço para discricionariedade no momento de valoração da prova, cujos provimentos judiciais se tornam válidos tão somente pela motivação dos…mehr

Produktbeschreibung
Este trabalho apresenta um panorama geral acerca dos standards probatórios, modelos de constatação oriundos do common law, fomentando a discussão acerca da compatibilidade e aplicabilidade dos parâmetros de suficiência probatória no processo penal brasileiro e sua crescente recepção pela jurisprudência pátria. A inexistência de critérios de valoração probatória objetivos e sistematizados no âmbito processual penal pátrio tem conferido aos juízes amplo espaço para discricionariedade no momento de valoração da prova, cujos provimentos judiciais se tornam válidos tão somente pela motivação dos seus atos decisórios, sem que se exija a exposição dos critérios utilizados para formação do convencimento. Por isso, a jurisprudência tomou para si a incumbência de importar e ressignificar os modelos de constatação do sistema estadunidense, como os standards ¿preponderance of evidence¿, ¿clear and convincing evidence¿ e ¿proof beyond any reasonable doubt¿ sem, todavia, delinear seus conceitos ou realizar discussões mais aprofundadas sobre sua abrangência e compatibilidade, gerando incertezas ao processo penal.
Autorenporträt
Almir Santos Reis Junior - Doutor em Direito Penal; docente na Universidade Estadual de Maringá e na Universidade Católica de Moçambique.Gilciane Allen Baretta - Doutoranda em Direito pela UFRGS. Docente da Universidade Estadual de Maringá (UEM).Laura Camolesi Toniolo - Graduada em Direito UEM; Pós-graduanda em Processo Penal pela LEGALE. Advogada.