As primeiras duas décadas do século XXI trazem a marca de um verdadeiro florescimento dos contratos públicos de aquisição dentro da União Econômica e Monetária da África Ocidental. À beira deste fenómeno contratual, desenvolveu-se o processo de subcontratação de subcontratação, entendida sob a imagem de meio de execução do contrato público básico. Paradoxalmente, porém, o surgimento da terceirização não foi acompanhado por uma regulamentação proporcionalmente dedicada ao tema em voga. A análise do panorama jurídico da UEMOA revela, pelo contrário, que a subcontratação padece de um duplo problema jurídico: a incompletude do seu quadro jurídico que, logicamente, afecta a sua implementação e a ambiguidade da sua natureza jurídica o que não deixa de perturbar as ambições "unitaristas". previstas no sentido de determinar o seu regime jurídico.O presente estudo, portanto, se propõe a reexaminar a questão da recepção da subcontratação pela legislação de contratação pública dentro da UEMOA e explorar as várias vias legais para apreender uma prática, também generalizada.