O direito colombiano, em obediência ao modelo político estatal, desenvolve nos seus preceitos deveres de conduta que procuram orientar e determinar o comportamento dos associados a partir de imperativos e prescrições que regulam as relações do indivíduo consigo mesmo e com o seu meio. Neste sentido, várias questões podem ser levantadas relativamente ao tratamento jurídico dado à categoria dos jovens, a começar por: que discursos e práticas sociais convergem na criação de discursos de verdade sobre os menores enquanto sujeitos de direito? Que tipo de cidadania se pode prever para os menores? No mesmo sentido, como é que os menores apreendem a diacronia entre a realidade social e a norma? Dadas as presunções legais quanto à capacidade dos menores, poderá o estudo do desenvolvimento subjetivo do jovem delinquente configurar-se como um critério de aplicação normativa, de modo a flexibilizar a estrutura jurídica face às realidades sociais que pretende regular?