Sujeição das empresas estatais à falência

Sujeição das empresas estatais à falência

Legitimidade passiva do Estado no processo falimentar

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A Lei n. 11.101/2005 - Lei de Recuperação de Empresas e de Falência dispôs expressamente acerca de sua não aplicação às empresas estatais. Em princípio, resolvia-se controvérsia doutrinária histórica. Todavia, em vista do art. 173,1º, II, da Constituição da República de 1988, que determina a aplicação do regime de Direito Privado às sociedades de economia mista e empresas públicas exploradoras de atividade econômica, parte da doutrina passou a questionar a constitucionalidade da imunidade falimentar, surgindo assim, duas correntes: a primeira, que argumenta pela constituci...