Abordagem de supervisão, técnicas, relatórios e divulgação e a autoridade legal dos supervisores são requisitos significativos para uma supervisão eficaz e eficiente das instituições financeiras. Estas metodologias delinearam as responsabilidades da direcção e do conselho de administração de um banco, bem como a independência operacional dos supervisores. A Nova Lei das Instituições Financeiras de 1999 e a Lei do Banco Central de 1999 conferiram poderes à CBL para estabelecer metodologias de supervisão das instituições financeiras que irão assegurar a estabilidade no sector financeiro. A CBL tem autoridade para conceder e revogar a licença das instituições financeiras, assegurar que as instituições financeiras conduzam as suas operações comerciais em conformidade com os regulamentos prudenciais e outras leis aplicáveis. As metodologias de supervisão bancária estabelecidas pela CBL seguiram normas internacionais tais como a Metodologia do Princípio Básico do BCBS. Os supervisores da CBL têm poderes adequados, pelo menos teoricamente, para assegurar um sistema financeiro estável.