A Constituição da Malásia está estruturada de forma a permitir que os governos estaduais façam leis e legislação que se adaptem às suas circunstâncias locais, em consonância com as leis-mãe sobre as áreas abrangidas pela lista concorrente. Esta intenção não tem por objetivo criar dicotomia operacional e desarmonia nos conselhos das autoridades locais, independentemente do seu estado. Também não é intenção da lei criar desigualdades e injustiças entre os cidadãos através de encargos e tratamentos fiscais diferenciados. No entanto, a lei prevê a adoção de bases de avaliação anuais e de valor do capital em percentagens variáveis e à discrição do Estado, desde que se situem entre 1-35% do valor anual e 1-5% do valor do capital. Isto resultou em diferentes taxas de obrigações entre propriedades comparáveis que usufruem dos mesmos serviços públicos em diferentes estados e governos locais, criando assim desigualdade e nenhuma uniformidade entre os pagadores de taxas, ficando assim aquém do princípio da tributação.