Esta investigação examina a tensão entre os direitos humanos universais e a necessidade de protecções específicas para grupos vulneráveis (direitos humanos categóricos), através do processo C-518/22, J.M.P. v AP Assistenzprofis GmbH, julgado pelo TJUE em 2023. O processo trata da discriminação em razão da idade no contexto da assistência pessoal a um estudante com deficiência. Analisamos a interpretação do TJUE das disposições da Diretiva 2000/78/CE em relação à Carta dos Direitos Fundamentais da UE e à CDPD. Destacando a relação jurídica entre o direito à autodeterminação das pessoas com deficiência e a proibição da discriminação com base na idade, utilizamos a teoria da igualdade de oportunidades para o bem-estar de Richard Arneson e a teoria da capacidade de Amartya Sen para avaliar esta tensão.