Um acordo coletivo ou uma convenção coletiva, quando firmados, refletem, como todo contrato, a vontade e o interesse das partes contratantes, dentro do universo global do contrato. Toda negociação, que por óbvio advém de interesses contrapostos, reflete recuos e avanços, não podendo, portanto, ser interpretada de forma pinçada, e sim em sua totalidade, surgindo nesse contexto a necessidade de uma nova forma de interpretação do princípio que baliza solução do problema, ou seja, aplicação da norma mais benéfica em situação conflitiva de normas vistas como um todo e não de forma fragmentada. Diante da aplicação da regra da prevalência da norma mais benéfica ao trabalhador quando há conflito entre as normas coletivas e entre as normas coletivas e a lei, trata esta obra da aplicação desta regra tratando o diploma legal num todo e não de forma fragmentada, levando-se em consideração notadamente a autonomia da vontade coletiva.
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