Este livro representa o fechamento de um ciclo e o capítulo derradeiro de um trabalho que vem sendo construído há mais de vinte anos. Em sua obra Teoria do Tipo Penal (Editora LED, 2000), sustentou o autor que o tipo é um gênero dualista, que abarca duas espécies de polaridades opostas: tipos de injusto e tipos de justo. De acordo com este esquema, o tipo-de-ilícito é um molde, que, aplicado ao tecido da ilicitude, a recorta e define, de forma que todos os comportamentos típicos serão sempre ilícitos; a tipicidade é a maneira pela qual a ilicitude se manifesta na área penal. Os tipos de justo, por sua vez, embora previstos pelo direito penal, não servem apenas a este, pois o valor positivo que se lhes agrega é reconhecido por todos os ramos do Direito. No ano de 2003 o autor publicou a obra Fundamentos de Direito Penal (Malheiros Editores), que, em sua segunda parte, esboça uma teoria do delito. Em vista do caráter de "manual" do trabalho, no entanto, algumas questões, notadamente no que toca à imputação objetiva e culpabilidade, foram apenas tangenciadas e seu desenvolvimento relegado para uma oportunidade posterior. No ano de 2007, com a publicação de Teoria da Imputação Objetiva - apontamentos críticos à luz do direito positivo brasileiro (Malheiros Editores) foi parcialmente superada aquela carência para concluir que, diante de nosso sistema normativo, não há a necessidade de importação de novos postulados para um adequado juízo de imputação típica. Em relação à imputação subjetiva e culpabilidade desenvolveu o autor novos estudos para concluir que vontade, liberdade e culpa constituem os pilares fundamentais sobre os quais se sustenta a imputação - responsabilização - subjetiva do crime no Estado democrático de Direito, e que são imprescindíveis à garantia da dignidade da pessoa humana - respeitabilidade mínima -, de uma sociedade pluralista e ao exercício da cidadania.Estes três alicerces estruturais, cujos conceitos, no direito penal, sintetizam a condição de pessoa, informam-se reciprocamente, são interdependentes e se inter-relacionam. Quanto à culpabilidade, entendida como juízo de censura que recai sobre o comportamento em razão da quebra de expectativa de observância da norma, adotou-se como seu fundamento o atuar livre, a opção do sujeito pelo comportamento injusto. Somente com o reconhecimento da pessoa humana como ser livre - e, por isso, responsável por seus atos -, que é possível a tutela da liberdade como valor fundamental do Estado democrático de Direito. Este livro, portanto, embora seja o resultado da reunião dos trabalhos anteriores do autor - alguns inéditos -, não se confunde com a mera soma das partes, pois organizado no sentido de formatação de um sistema apto à obtenção de soluções coerentes e harmônicas no campo da teoria do crime. A Editora
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