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da Constituição da Indonésia de 1945, (1) exige que o Estado regule a propriedade da terra e lidere a sua utilização, de modo a que toda a terra em toda a Indonésia seja para a maior prosperidade do povo, tanto individualmente como em cooperação. Artigo 33 de tal Constituição : (2) Os ramos de produção que são importantes para o Estado e que controlam a subsistência do povo são controlados pelo Estado, (3) A terra e a água e os recursos naturais nela contidos são controlados pelo Estado e utilizados para a maior prosperidade do povo, (4) A economia nacional baseia-se na democracia económica…mehr

Produktbeschreibung
da Constituição da Indonésia de 1945, (1) exige que o Estado regule a propriedade da terra e lidere a sua utilização, de modo a que toda a terra em toda a Indonésia seja para a maior prosperidade do povo, tanto individualmente como em cooperação. Artigo 33 de tal Constituição : (2) Os ramos de produção que são importantes para o Estado e que controlam a subsistência do povo são controlados pelo Estado, (3) A terra e a água e os recursos naturais nela contidos são controlados pelo Estado e utilizados para a maior prosperidade do povo, (4) A economia nacional baseia-se na democracia económica com os princípios de união, eficiência justa, sustentável, amiga do ambiente, independente, e mantendo um equilíbrio de progresso e unidade económica nacional.
Autorenporträt
Trabajo como profesor en la Facultad de Derecho de la Universidad de Pembangunan Nasional Veterano Yakarta, mi tesis de investigación sobre la infraestructura de las carreteras de peaje en Indonesia (2011) y mi hoja de ruta de investigación sobre el desarrollo de la tierra y la infraestructura.