da Constituição da Indonésia de 1945, (1) exige que o Estado regule a propriedade da terra e lidere a sua utilização, de modo a que toda a terra em toda a Indonésia seja para a maior prosperidade do povo, tanto individualmente como em cooperação. Artigo 33 de tal Constituição : (2) Os ramos de produção que são importantes para o Estado e que controlam a subsistência do povo são controlados pelo Estado, (3) A terra e a água e os recursos naturais nela contidos são controlados pelo Estado e utilizados para a maior prosperidade do povo, (4) A economia nacional baseia-se na democracia económica com os princípios de união, eficiência justa, sustentável, amiga do ambiente, independente, e mantendo um equilíbrio de progresso e unidade económica nacional.
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