Este trabalho apresenta uma primeira análise do contrato de trabalho a tempo parcial, modalidade cada vez mais utilizada no nosso país, abordando o ordenamento jurídico nacional que regula esta matéria. Além disso, é feita uma análise principalmente doutrinal da forma como esta forma de contratação de trabalho foi regulamentada noutras legislações, tanto na América Latina como em Espanha, e é também apresentada a sua regulamentação nas convenções internacionais da OIT, especificamente na Convenção n.º 175, fontes de direito que na sua análise estão ligadas à legislação nacional e à jurisprudência nicaraguense, para finalmente propor a forma como o trabalho a tempo parcial deve ser regulamentado como um mecanismo para contribuir para a promoção do emprego na Nicarágua.