Numa época económica marcada por uma concorrência feroz, as empresas devem adotar todos os métodos permitidos por lei para melhorar a sua competitividade e acompanhar o ritmo do mercado económico mundial através de diversas operações de reestruturação, das quais a mais importante e mais utilizada é a entrada parcial de activos. Esta é a única operação de reestruturação que não tem uma definição jurídica no direito tunisino. O legislador tunisino limitou-se a enumerá-la entre as várias modalidades de aumento de capital das sociedades existentes ou de criação de novas sociedades, sem no entanto apresentar um regime fiscal específico para a entrada parcial de activos. Este livro procura esclarecer a ambiguidade do conceito de entrada parcial de activos no direito tunisino.
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