Nos últimos anos, tornou-se evidente em nosso país e no mundo um problema específico que afeta as mulheres no contexto do atendimento ginecológico-obstetrico que elas recebem tanto no sistema de saúde público quanto no privado, derivado da violência de gênero, e que é conhecido como violência obstétrica. Como resultado disso, vários países elaboraram leis gerais focalizadas nesta matéria, que visam consagrar e proteger as garantias fundamentais das mulheres nos seus cuidados ginecológicos-obstetrítricos. O presente trabalho, abordará o tratamento jurídico que diversas legislações têm dado à Violência Obstétrica, dando especial ênfase à legislação chilena, para verificar se esta consegue assegurar e salvaguardar as garantias fundamentais das mulheres nesta matéria, ou pelo contrário, é necessária a modificação do nosso sistema atual para proteger de forma adequada estes direitos.
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