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Quando falamos de crimes contra a administração pública, estamos falando de quando o funcionário público configura um crime como fraude, já que ele ou ela sabe o que está fazendo, sabe que é um bem do Estado, sabe que ele ou ela está se apropriando dele e ainda assim o faz. Estes crimes são materializados por condutas que ameaçam a função ou gestão pública, ou a propriedade pública.Na Colômbia, o Código Penal estipula uma série de crimes contra a administração pública, que estão consagrados no Título XV, Crimes contra a Administração Pública, que vão desde o artigo 397 até 434 da Lei 599 de…mehr

Produktbeschreibung
Quando falamos de crimes contra a administração pública, estamos falando de quando o funcionário público configura um crime como fraude, já que ele ou ela sabe o que está fazendo, sabe que é um bem do Estado, sabe que ele ou ela está se apropriando dele e ainda assim o faz. Estes crimes são materializados por condutas que ameaçam a função ou gestão pública, ou a propriedade pública.Na Colômbia, o Código Penal estipula uma série de crimes contra a administração pública, que estão consagrados no Título XV, Crimes contra a Administração Pública, que vão desde o artigo 397 até 434 da Lei 599 de 2000, no Código Penal Brasileiro, Uma série de crimes contra a administração pública estão consagrados no Título XI, Crimes contra a Administração Pública, que está dividido em dois capítulos: Capítulo I, Crimes cometidos por funcionários públicos contra a administração pública, e Capítulo II, Crimes cometidos por particulares contra a administração pública, que vão desde o Artigo 312 até 337 D do Decreto-Lei No. 2.828 de 7 de dezembro de 1940.
Autorenporträt
Eliana Marcela Sandoval Cajicá, geboren in Tunja, Boyacá, advocaat afgestudeerd aan de Santo Tomas Universiteit, Tunja tak (Boyacá), Specialist en Master in Strafrecht en Strafvordering, auteur van de academische artikelen.