Quando falamos de crimes contra a administração pública, estamos falando de quando o funcionário público configura um crime como fraude, já que ele ou ela sabe o que está fazendo, sabe que é um bem do Estado, sabe que ele ou ela está se apropriando dele e ainda assim o faz. Estes crimes são materializados por condutas que ameaçam a função ou gestão pública, ou a propriedade pública.Na Colômbia, o Código Penal estipula uma série de crimes contra a administração pública, que estão consagrados no Título XV, Crimes contra a Administração Pública, que vão desde o artigo 397 até 434 da Lei 599 de 2000, no Código Penal Brasileiro, Uma série de crimes contra a administração pública estão consagrados no Título XI, Crimes contra a Administração Pública, que está dividido em dois capítulos: Capítulo I, Crimes cometidos por funcionários públicos contra a administração pública, e Capítulo II, Crimes cometidos por particulares contra a administração pública, que vão desde o Artigo 312 até 337 D do Decreto-Lei No. 2.828 de 7 de dezembro de 1940.
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