Desde 2013, nos Camarões, em vez de zonas francas industriais e pontos francos, entrou em vigor a lei das zonas económicas, que fornece um quadro e orientação para os investimentos estrangeiros. O objectivo deste estudo sobre as empresas admitidas nas zonas económicas levanta resolutamente a questão das medidas fiscais postas em prática pelo legislador para incentivar a instalação e o funcionamento das empresas nas zonas económicas. Estas medidas são consideradas atractivas e tentadoras por alguns investidores quando lêem as leis. Na sequência da lei sobre o investimento privado nos Camarões e da lei mais recente que rege as zonas económicas, verificou-se que foi progressivamente criado um sistema de incentivos fiscais para encorajar a instalação e o funcionamento das empresas através da redução de impostos e taxas. No entanto, estas medidas atractivas devem ser relativizadas para as empresas que beneficiam de admissão automática, como as empresas das zonas francas e dos pontos francos. Os encargos criados pelos novos regimes de incentivos também são relativizados.