A administração pública brasileira passa por várias transformações de gestão, desde administração patrimonialista, passando à burocrática, chegando aos dias atuais com a administração gerencial, na perspectiva de tornar-se mais eficiente e cumprir com qualidade a prestação de serviços públicos. Então, essa administração vislumbrou na técnica da terceirização, que é intensamente praticada nas organizações privadas, quando as mesmas trabalham com parceiras e desejam conseguir um excelente desempenho organizacional, com o foco principal do desempenho do negócio das atividades fins. Entretanto, a sua aplicabilidade na administração pública apresenta questionamentos sobre a legalidade desse processo nos serviços públicos. Isso decorre sobre até que ponto a terceirização proporciona a redução dos custos e o alcance do preceito legal da eficiência pública? Ressalta-se ainda, a precarização do trabalho como efeito negativo da terceirização, que acaba por inibir as garantias do trabalhador. Portanto, é necessário debater o processo da terceirização na Administração Pública, sobretudo a vertente do âmbito legal que versa a respeito dos critérios preponderantes dessa relação de trabalho.