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A circunstância legal da reincidência, como norma regra positivada, é entendida pela doutrina e jurisprudência nacionais como critério aplicável às situações passíveis de sua incidência entendidas pelo legislador, sem haver uma delimitação pragmática que permita o real conhecimento acerca da matéria. Para tanto, foi proposta uma análise embasada em proposições que avaliam o arcabouço fjurídico, formado que é por princípios e regras. Sendo assim, foram utilizados os postulados da escola pós-positivista no que diz respeito à conceituação das normas jurídicas, enfocando sempre a visão pragmática.…mehr

Produktbeschreibung
A circunstância legal da reincidência, como norma regra positivada, é entendida pela doutrina e jurisprudência nacionais como critério aplicável às situações passíveis de sua incidência entendidas pelo legislador, sem haver uma delimitação pragmática que permita o real conhecimento acerca da matéria. Para tanto, foi proposta uma análise embasada em proposições que avaliam o arcabouço fjurídico, formado que é por princípios e regras. Sendo assim, foram utilizados os postulados da escola pós-positivista no que diz respeito à conceituação das normas jurídicas, enfocando sempre a visão pragmática. A delimitação dos critérios necessários para uma argumentação filosófica que possibilite o convencimento de uma audiência também foi utilizado de maneira a propiciar um melhor entendimento acerca da inconstitucionalidade material da reincidência. A visão pós-positivista de que o direito pode ser oriundo de uma interpretação convincente através dos princípios que compõe o arcabouço jurídico,também foi utilizada como ferramenta na confecção da conclusão almejada.
Autorenporträt
Doutorando em História de Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo e pela Universidade de Coimbra. Mestre em História da Educação pela Universidade Federal do Espírito Santo. Pós-Graduado em Direito Tributário e Ciências Contábeis pela Fundação Getúlio Vargas - Rio de Janeiro. Bacharel em Direito.