O discurso do ódio toca em questões contestadas de dignidade, liberdade de expressão, liberdade e democracia. Pode-se assim argumentar que existe um conflito entre o direito de defender livremente, por mais desagradável que seja a ideia, e o direito de estar livre de preconceitos e discriminação. Em algumas circunstâncias, a fala é contida e o direito à não discriminação é preferido à liberdade de expressão. O ódio à fala tem sido usado invariavelmente para significar expressão abusiva, insultuosa, intimidante, assediante ou que incita à violência, ao ódio, à discriminação contra um grupo identificado por características como raça, religião, local de nascimento, residência, região, língua, casta, comunidade, orientação sexual ou convicções pessoais. A metodologia adotada neste trabalho foi doutrinária. Tanto fontes primárias como secundárias foram empregadas na realização deste trabalho. A conclusão do documento é que, além da Nigéria, vários países do mundo adotaram algumas medidas para lidar com o discurso do ódio e outras questões relacionadas.