Este guia destina-se aos médicos de clínica geral, que fornecem regularmente ou ocasionalmente avaliações médicas, especialistas em reumatologia ou cirurgia ortopédica, que são chamados a dar a sua opinião especializada na sua prática, e aos médicos do trabalho, que têm de avaliar a aptidão de um empregado para o trabalho. De facto, os organismos pagadores (privados ou públicos), os organismos de supervisão administrativa, questionam-nos frequentemente sobre a legitimidade de uma paragem do trabalho ou de cuidados prolongados, sobre a indemnização de um ferimento pós-traumático ou resultante de um acidente no trabalho ou no serviço, sobre a validade de um pedido de indemnização por uma doença profissional, etc. No caso de funcionários públicos ou funcionários das autoridades locais, a questão levantada é se a condição dá direito a uma licença ordinária ou de longa duração por doença ou mesmo a uma licença de longa duração. Por vezes, o perito tem de arbitrar um litígio entre o médico responsável pela caixa de seguro de saúde e o médico do doente. Nestas situações, o diálogo entre o médico perito e o doente não é o mesmo que nos cuidados médicos.