A questão da cobrança coerciva de impostos nos Camarões não é nova. Sempre atraiu a atenção da doutrina e da jurisprudência para além das regras estabelecidas pelo legislador fiscal. É por isso que, no âmbito da nossa abordagem, considerámos que uma questão essencial era fundamental: tendo em conta as prerrogativas da administração fiscal, pode dizer-se que os procedimentos de cobrança coerciva, tal como previstos na legislação fiscal e aplicados na prática, garantem o desenvolvimento do contribuinte? A resposta a esta questão permitir-nos-á discutir a prática da cobrança coerciva, reforçada pelas infracções, antes de passarmos à análise da prática da cobrança coerciva, que deve ser melhorada pela administração fiscal e pelo contribuinte.
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