Como disse o presidente da Suprema Corte de Israel, Aharon Barak, ¿Este século é o século da revisão judicial¿. Embora este seja um fato bem conhecido, a revisão judicial está persistentemente sob escrutínio. É analisado tanto a partir da filosofia política quanto da filosofia jurídica. Uma vez que ambas as disciplinas informam o Direito Constitucional, às vezes a revisão judicial é justificada com base na política e às vezes é justificada em nome da Lei, obscurecendo seu estudo. A falta de um método para distinguir entre teorias baseadas na filosofia política e teorias baseadas na filosofia jurídica aumenta este problema. Proponho usar a distinção entre forma e substância como método. Ao usá-lo, o capítulo um expõe as principais teorias substantivas a respeito da revisão judicial, enquanto o capítulo dois expõe uma filosofia jurídica formal clássica. O capítulo três expõe a própria distinção entre forma e substância e a aplica ao exame de Marbury v. Madison, enquanto o capítulo quatro enfoca a construção de uma justificativa formal de revisão judicial. Os resultados devem ajudar a lançar alguma luz sobre revisão judicial para qualquer pessoa interessada em Direito Constitucional e Teoria do Direito.
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