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O direito de defesa privada baseia-se na lei da natureza. É um instinto natural do homem defender-se e manter a posse daquilo que lhe pertence contra a agressão ilegal de outros. A natureza dotou o homem de todos os meios essenciais para atingir este objetivo. O direito não se opõe ao direito natural de autodefesa, que existe, portanto, em pleno vigor. O Estado tem o dever de proteger os seus cidadãos e os seus bens contra qualquer dano. No entanto, podem surgir circunstâncias em que a ajuda do aparelho de Estado não está disponível e há um perigo iminente para uma pessoa ou para os seus bens.…mehr

Produktbeschreibung
O direito de defesa privada baseia-se na lei da natureza. É um instinto natural do homem defender-se e manter a posse daquilo que lhe pertence contra a agressão ilegal de outros. A natureza dotou o homem de todos os meios essenciais para atingir este objetivo. O direito não se opõe ao direito natural de autodefesa, que existe, portanto, em pleno vigor. O Estado tem o dever de proteger os seus cidadãos e os seus bens contra qualquer dano. No entanto, podem surgir circunstâncias em que a ajuda do aparelho de Estado não está disponível e há um perigo iminente para uma pessoa ou para os seus bens. Nessas situações, uma pessoa é autorizada a usar a força para afastar a ameaça imediata à sua pessoa ou à propriedade de outra pessoa. Trata-se do direito de defesa privada. As pessoas são dotadas deste direito para se poderem defender a si próprias e aos seus bens e não hesitarem por receio de serem perseguidas. Nalgumas circunstâncias, este direito pode mesmo ser exercido até à morte da pessoa que representa uma ameaça.
Autorenporträt
Professor assistente da Faculdade de Direito KMC.