A regra de competência - competência denota o poder do tribunal arbitral para determinar a sua própria jurisdição. O facto de o árbitro resolver o litígio através de uma decisão judicial distingue a arbitragem da mediação e da negociação. Por este motivo, a arbitragem é mais semelhante ao litígio, pois ambos são processos de comando em que uma decisão é imposta às partes, ao contrário da negociação, que é de natureza consensual. Um acordo entre as partes para submeter à arbitragem qualquer disputa ou diferença entre elas é o ponto de partida do processo, tanto a nível nacional como internacional. Para que haja uma arbitragem válida, deve haver primeiro um acordo válido para arbitrar. A arbitragem é de facto um processo contratual que se baseia num acordo entre as partes. Um tribunal arbitral não tem o poder ou prerrogativas de tribunal, mas tem uma função semelhante à do tribunal a este respeito, nomeadamente é-lhe confiado pelas partes o direito e a obrigação de chegar a uma decisão que lhes será vinculativa. O poder de tornar vinculativa é de importância fundamental. Distingue a arbitragem como um método de resolução de litígios de outros procedimentos.