De um modo geral, o respeito dos deveres deontológicos definidos no presente Código deverá levar os membros do poder judicial a remeter para um princípio geral de prudência, a fim de evitar violar os deveres inerentes à sua função.Para além deste princípio de prudência, as obrigações deontológicas dos membros do poder judicial não podemnão podem limitar-se à prevenção de faltas e infracções. A deontologia judiciária deve, antes de mais, ser orientada por uma preocupação de independência e de qualidade do sistema judiciário, que está na sua base.As incompatibilidades, as proibições e os deveres dos magistrados enumerados pelo relator sem demonstrar a que estão ligados, ou seja, ao exercício da função jurisdicional, acabam de ser estudados nestes valores dos magistrados mencionados no código deontológico francês.
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