Busca nas estruturas históricas fundamentos que constituam aparatos suficientes a sustentarem a legitimidade do instituto da Pena de Multa em uma ordem jurídica que se pretenda calcada no paradigma do Estado Democrático de Direito. A revisitação histórica tem por escopo compreender o passado, na busca de alicerces da legitimidade da pena como alternativa à privação da liberdade, sendo que os aspectos dogmáticos são de fundamental importância na atualidade.
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