A evolução da sociedade, do constitucionalismo e do próprio Estado em torno da assimilação e positivação dos direitos humanos deu origem a novas disciplinas do Direito. Dentre elas, surgiu o Direito Econômico que estuda a dinâmica de implementação dos direitos fundamentais. A previdência social, inserida no rol desses direitos, torna-se objeto de interesse do Direito Econômico quando entendida como fator econômico de produção. Os efeitos econômicos da previdência na vida do brasileiro justificaram este estudo. Buscou-se demonstrar que a previdência social contributiva deve ser gerida em separado, tornando viável a universalização dos demais direitos sociais. Essa diretriz vai ao encontro das metas nacionais para alcançar o desenvolvimento sustentado, equacionando problemas históricos sem descurar do bem-estar dos cidadãos, assegurando-lhes existência digna sob os ditames da justiça social.