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A evolução da sociedade, do constitucionalismo e do próprio Estado em torno da assimilação e positivação dos direitos humanos deu origem a novas disciplinas do Direito. Dentre elas, surgiu o Direito Econômico que estuda a dinâmica de implementação dos direitos fundamentais. A previdência social, inserida no rol desses direitos, torna-se objeto de interesse do Direito Econômico quando entendida como fator econômico de produção. Os efeitos econômicos da previdência na vida do brasileiro justificaram este estudo. Buscou-se demonstrar que a previdência social contributiva deve ser gerida em…mehr

Produktbeschreibung
A evolução da sociedade, do constitucionalismo e do próprio Estado em torno da assimilação e positivação dos direitos humanos deu origem a novas disciplinas do Direito. Dentre elas, surgiu o Direito Econômico que estuda a dinâmica de implementação dos direitos fundamentais. A previdência social, inserida no rol desses direitos, torna-se objeto de interesse do Direito Econômico quando entendida como fator econômico de produção. Os efeitos econômicos da previdência na vida do brasileiro justificaram este estudo. Buscou-se demonstrar que a previdência social contributiva deve ser gerida em separado, tornando viável a universalização dos demais direitos sociais. Essa diretriz vai ao encontro das metas nacionais para alcançar o desenvolvimento sustentado, equacionando problemas históricos sem descurar do bem-estar dos cidadãos, assegurando-lhes existência digna sob os ditames da justiça social.
Autorenporträt
Advogada e Professora. Doutora em Direito Público pela Universidade de Lisboa. Mestre em Direito Econômico pela UFMG. MBA Executivo em Finanças pelo IBMEC MG. Especialista em Adm. Financeira pela Fundação D. Cabral. Docente em Direito Público (Administrativo, Previdenciário e Tributário). Graduada em Direito, Administração e Ciências Contábeis.