Este trabalho aborda o conceito de usucapião, situando-o no transcurso do tempo, bem como examina as diversas espécies do instituto existentes no nosso ordenamento jurídico e seus requisitos peculiares. Nesse contexto, trata, principalmente, da inovação legislativa do artigo 1240-A do Código Civil, a qual foi incorporada na legislação pátria por meio de medida provisória n. 514/2010, de constitucionalidade duvidosa, convertida na Lei n. 12424/2011, dando origem à usucapião familiar. O estudo se propõe contextualizar a nova modalidade de usucapião, inserido em um momento de grave crise habitacional no país e advinda da necessidade do direito à moradia. Assim sendo, ao longo desse trabalho, observam-se alguns reflexos da introdução dessa nova modalidade de usucapião na ordem jurídica vigente, levando-se em consideração determinados valores, tais como justiça social, bem como o questionamento acerca da culpa inerente ao abandono do lar. Finalmente, discorre-se, acerca de algumas dasmuitas questões materiais ainda não consolidadas na doutrina e na jurisprudência no que tange as modificações trazidas pela inovação legislativa.
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