Os pais têm um direito legal de usufruto sobre os bens dos seus filhos menores. Este direito, que é um usufruto, pertence aos pais na sua qualidade de administradores legais dos bens dos filhos. Isto significa que os pais recebem os rendimentos dos bens do filho menor, cabendo-lhes o ónus de prover ao seu sustento e educação. O pai ou a mãe, titular de um direito legal de usufruto, dispõe dos direitos e poderes do usufrutuário para a gestão dos bens do menor. Pode, portanto, beneficiar diretamente de todas as rendas, alugueres e lucros de um negócio ou de uma empresa.É por isso que o administrador legal, que abre uma conta bancária em nome do menor e gere essa conta, pode levantar sozinho os fundos aí depositados e beneficiar dos juros do capital e dos prémios. Esta liberdade de gestão é tal que se decidiu que um banco não é obrigado a inquirir sobre o destino dos fundos retirados pelo administrador legal da conta do menor.