Após a Segunda Guerra Mundial, surgiu a necessidade de estabelecer uma nova ordem comercial através de um organismo supranacional que promovesse o comércio equitativo entre as nações, estabelecendo regras claras para o correto pagamento dos direitos aduaneiros, através de uma base tributável para as importações e exportações que incluísse todos os custos incorridos fora do país importador. Assim, o Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), no seu artigo VII, estabeleceu os princípios normativos de um sistema internacional de determinação do valor aduaneiro.
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