A apreciação é o juízo de aceitação dos resultados probatórios de uma abordagem. É o eixo fundamental do raciocínio probatório, ou seja, o raciocínio que, partindo das informações trazidas ao processo com recurso aos meios de prova, leva a uma afirmação dos factos controvertidos apresentados.O ordenamento jurídico consagra o direito à prova, o que exige a aplicação de regras de epistemologia geral para a avaliação da prova. Esta não pode ser uma operação isenta de qualquer critério e carregada de subjetividade, mas deve estar sujeita às regras da lógica, da crítica sã e da experiência.Em termos de factos e de raciocínio judicial, de acordo com os critérios do Professor Daniel Gonzales Lagier, os factos probatórios constituiriam as razões do argumento, a garantia seria constituída pelas máximas da experiência, as presunções e outros tipos de afirmações gerais, e o apoio seria configurado pela informação necessária para apoiar a garantia.
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