Esta obra analisa a constitucionalidade e a lesividade de práticas negociais em que, através de contratos de cessão, a titularidade dos direitos autorais das obras artística, científicas e literárias passa a ser de um terceiro diverso que não o autor criador, normalmente, grupos empresariais. Além da cessão propriamente dita, na área da música, é comum que compositores e autores assinem contratos de edições com editoras musicais visando a divulgação da obra, todavia, embora tenham o nome jurídico de contrato de edição, contêm cláusulas de cessão, fazendo com que, na realidade, o autor perca o domínio sobre a obra. Assim, tendo como ponto de partida a hipótese de que, não obstante, eventualmente autorizadas pela sistemática jurídica brasileira, estas condutas empresariais desvirtuam o Direito de Autor, tendo o uso das próprias regras jusautorais para afastá-lo de sua ratio, que é proteger a obra artística, científica e literária e remunerar o autor de forma a ser um vetor de promoção da cultura.