O presente trabalho tem como objeto a sistemática de precedentes, a partir de um estudo comparativo entre os modelos brasileiro e inglês de vinculação a precedentes constitucionais. O objetivo é analisar a vinculação, nos dois sistemas jurídicos em comparação, aos precedentes judiciais constitucionais que interpretam direitos fundamentais. Destaca-se o estudo da hermenêutica e concretização de direitos fundamentais, resultando em relatório explicativo de como o Supremo Tribunal Federal tem criado os seus casos notórios jusfundamentais, e também como o mesmo ocorre no modelo constitucional da Inglaterra. A pesquisa constitui-se como uma comparação analítica, tanto sob o ponto de vista quantitativo (quais são), quanto qualitativo (o que são), acerca das decisões que constituem casos notórios jusfundamentais do Supremo Tribunal Federal e da Suprema Corte Inglesa.