No artigo 35 da Constituição da República, são estabelecidos grupos vulneráveis, entre os quais encontramos pessoas com deficiência, o objetivo deste trabalho foi analisar a violação das isenções fiscais sobre reembolso de impostos para pessoas com deficiência no Equador, O principal problema surgiu como resultado de projetos de lei feitos em 2016, como resultado de uma crise econômica que envolveu o país, que obrigou a tomar medidas, onde menos valores foram concedidos por conceito de reembolso às pessoas com deficiência, por tais razões foi o principal objetivo da pesquisa, propor a reforma da Arte. 78 da Lei Orgânica da Deficiência, para dar uma melhor compreensão dos benefícios que podem obter, detalhando como antecedentes teóricos os diferentes tipos de deficiência, os graus de deficiência, a classificação dos impostos, o valor da restituição, a violação dos direitos, as excepções fiscais, o conceito de imposto, etc.