O objectivo deste artigo é fornecer um instrumento útil para o operador jurídico que exerce a defesa penal, a fim de poder solicitar ao juiz o controlo das garantias, através da figura do chamado Bloco de Constitucionalidade, a libertação do arguido quando, uma vez iniciado o julgamento oral, em violação dos princípios da concentração e do prazo razoável, este tenha sido indevidamente prolongado no tempo, resultando na presença da figura do prolongamento ilegítimo da privação de liberdade, invocando para este efeito várias decisões jurisprudenciais, especialmente as do Tribunal Interamericano dos Direitos do Homem.
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