A violência obstétrica é caracterizada pela imposição de intervenções danosas à integridade física, psicológica e/ou sexual de mulheres grávidas, que está ou acabou de dar à luz, acometida pelos profissionais de saúde, bem como pelas instituições, sejam elas públicas ou privadas. O presente artigo visa analisar a violência obstétrica e como essa prática vem crescendo no mundo, tornando o momento feliz e especial de uma mãe em um momento traumático. Nessa perspectiva, objetiva-se em um primeiro momento, uma explanação histórico-social de como a mulher foi inserida em hospitais, a construção conceitual e das formas de manifestações desse tipo de violência sob o olhar da violência de gênero e dos direitos das mulheres, pontuando sobre o direito material violado nos dispositivos constitucionais, as garantias protecionistas das parturientes e dos seus recém-nascidos, bem como dos direitos tutelados atingidos pela violência obstétrica, como por exemplo, a dignidade da pessoa humana.
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