No anno de DCIII da éra da fundação da Cidade de Roma, sendo Consules L. Licinio Lucullo e A. Postumio Albino, acontecimento inopinado suscitou nos espiritos um extraordinario alvorôço: O Senado fôra convocado repentinamente, com urgencia, sem ser pela fórmula usual de um Edito, mas pela peremptoria chamada nominal ordenada pelo velho e integerrimo Catão, denominado o Censor. A gravidade do acontecimento forçára por certo o venerando presidente do Senado a simplificar essa fórmula da convocação? Algum grande crime perturbava ou ameaçava o governo da Republica! A curiosidade era immensa, e antecipadamente sabia-se que a voz austera de Marco Catão, o Censor, se ergueria no Senado contra o patricio o mais opulento dos romanos, que dispunha de riquezas bastantes para corromperem os juizes aos quaes se confiasse o seu julgamento.
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