Com a aplicação da Lei N°97-029 de 15 de Janeiro de 1999 sobre a Organização de Comunas na República do Benim, através das eleições municipais e municipais de 2002, a gestão dos recursos naturais, incluindo as zonas húmidas, a nível local, é agora da responsabilidade das Comunas. No entanto, beneficiam do apoio jurídico de estruturas centrais e desconcentradas do Estado. Por muitas razões, incluindo a falta de instrumentos de gestão espacial, as zonas húmidas estão sujeitas a uma gestão perigosa. Este estudo tem como objectivo contribuir para uma gestão sustentável. Os resultados revelam que 42%, 37% e 21% da amostra estão a explorar respectivamente a planície de inundação, o rio e as terras baixas; para a agricultura, a piscicultura, a exploração de areia do rio, a horticultura, a pesca e a exploração de gravilha com percentagens respectivas de 29, 24, 24, 12, 6 e 6%. A abordagem Potencial-Eficaz-Eficaz (Mérot, 2000) e a análise diagnóstica das formas de utilização destes ecossistemas de zonas húmidas, expressam a extensão da sua degradação com o corolário de enormes problemas ambientais, de saúde pública e de desenvolvimento.
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