A velha máxima da "garantia do mínimo existencial dentro da reserva do possível" em contraste com a ciência econômica aplicada ao Direito. As inquietações, que não se restringem à semântica, sobre a garantia do mínimo de Direitos Sociais (constitucionalmente previstos, e, como sendo, fundamentais a toda pessoa humana) dentro dos orçamentos nababescos e ultrapassadas políticas públicas sociais, entram em choque neste ensaio, que visa estabelecer o real alcance da expressão acima, buscando atingir outra expressão mais adequada, qual seja, a "efetiva garantia do mínimo existencial dentro da reserva e da política racional possível". A partir disso, busca-se, de forma objetiva, retrabalhar as reflexões necessárias vigentes em função da crise sanitária gerada pela Covid-19, momento de profundos debates acerca dos direitos sociais.
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