A aceitação do "judicial review" tem como um de seus pilares a afirmação de que, havendo regras constitucionais consagradoras de valores inarredáveis, cabe ao Judiciário exercer o controle jurisdicional de compatibilidade para proteger eventuais minorias políticas de inconstitucionalidades aprovadas pela maioria (no Parlamento). O déficit democrático, nesse cenário, seria tolerável como forma de se resguardar os direitos assegurados constitucionalmente contra maiorias políticas ocasionais. Daí, pois, a razão de ser a função contramajoritária das cortes constitucionais. A temática do livro ? legitimidade do controle jurisdicional de constitucionalidade das leis ? é assunto permanente no cotidiano das sociedades democráticas, que se constituem sob o Estado Democrático de Direito. Daí a pertinência e necessidade de constante revisão das questões jurídicas (e políticas) que se relacionam com o "judicial review". Passa-se, em seguida, à crítica à jurisdição constitucional, a partir dos aportes doutrinários de Jeremy Waldron e Robert Alan Dahl, cujas teorias são adequadamente apreciadas e trazidas à discussão em um diálogo com um artigo de Luís Roberto Barroso, no qual são invocados precedentes do STF. São quatro situações concretas que servem de exemplo para a constatação do exercício, OU NÃO, da função (contra)majoritária pelo STF. A esse construtivo diálogo ou debate se incorpora a construção de duas hipóteses sobre a "função (contra)majoritária" do STF, no modelo brasileiro.
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