Esta obra é resultado do Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Direito da autora e debruça-se sobre a análise da possibilidade de o Ministério Público realizar de forma direta a investigação criminal de modo legítimo. A autora parte da análise do desenvolvimento histórico da instituição, bem como de seus princípios legais, institucionais e de sua formação no Ordenamento Jurídico Brasileiro. A autora faz uma abordagem sobre a Lei n. 13.964/2019, que introduz o instituto do juízo de garantias, firmando a estrutura acusatória no Sistema Processual Penal Brasileiro, e o correlaciona à figura do promotor natural para que se tenha a imparcialidade durante todo o processo penal constitucional. Por fim, sendo o Ministério Público uma "instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado", conforme expressa a Constituição Federal de 1988, analisa-se a constitucionalidade e a inconstitucionalidade de sua atuação para a realização da persecução penal de modo exclusivo e autônomo. O tema é atual e controvertido, sendo esta obra um convite à reflexão e ao aprofundamento dos estudos sobre o assunto, para que o Ministério Público mantenha sua atuação pautada no devido processo legal constitucional, com observância do processo enquanto garantia do acusado e não somente como meio para a efetivação do jus puniendi.
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