Em "A cidade celestial" vemos uma crítica à visão predominante no século XIX acerca do Iluminismo como um contexto essencialmente racionalista, que teria renegado completamente o passado, tido como obscuro e retrógrado, para uma visão de futuro construída sob bases completamente novas. Na versão de Becker a história filosófica do século XVIII foi uma extensão da antiga confiança dos philosophes na razão abstrata, e representava uma versão secularizada da concepção cristã da história providencial, de base medieval, explicando humanisticamente a aparência real do mal em um mundo naturalmente bom e apontando as áreas de reforma neste mundo. Há, portanto, no projeto iluminista, muito mais semelhanças e proximidades com a concepção providencialista cristã do século XIII do que os críticos, mesmo os de sua época, poderiam sugerir. Os intérpretes do século XVIII, via de regra, concordam quanto ao seu secularismo generalizado, pelo menos em comparação com os séculos anteriores, e deste consenso decorre a vacilação entre a modulação e a antítese na sua relação com o padrão cristão dos séculos anteriores. Porém, Becker sugere que a história secular que caracterizou o século XVIII foi modelada em seus antecedentes cristãos, seja por causa da herança de estruturas adquiridas, seja pela tendência aparentemente inevitável de se parecer com o inimigo com o propósito de combatê-lo, uma espécie de sucessão filial e de negação crítica ao mesmo tempo. Independentemente dos resultados de sua tese, Becker ampliou e democratizou o acesso à história europeia, tanto pelo seu exemplo pessoal, oriundo do Centro-Oeste e de uma criação alemã de origem metodista, como por sua formação francófila, secularista e de simpatias republicanas. O estudo acadêmico da história europeia foi transformado por Becker, em um contexto de questionamento das bases científicas na historiografia dos Estados Unidos, e contribuiu, sem dúvidas, para suplantar os muros da exclusividade anglo-americana. Esta tradução foi baseada na primeira edição de 1932, editada um ano após as palestras de maio de 1931 na Faculdade de Direito da Universidade de Yale, e publicada pela própria editora da universidade a partir da mediação das Storrs Lectures, bolsa oferecida a palestrantes nas áreas de Direito, História, Filosofia desde 1889, uma homenagem a William Lucius Storrs, juiz da Suprema Corte de Connecticut. As notas de rodapé, bem como os títulos das obras no corpo do texto foram mantidos como citados originalmente; notas e comentários acrescentados durante a tradução estão identificados pela sigla (N. do T).
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