Poderá haver uma colisão entre os princípios da efetividade e da tempestividade. Enquanto aquele visa a conferir às partes os meios necessários à concretização do direito material, este tem por objetivo que a tutela jurisdicional seja prestada em tempo justificável. Partindo do pressuposto de que, na maior parte das circunstâncias, a efetivação prática da prestação jurisdicional se dá de forma efetiva e intempestiva, pretendeu-se defender a ideia basilar de que a realização do direito, no mundo fenomenológico dentro de um prazo razoável, é possível. A presente obra concilia esses dois cânones fundamentais no âmbito probatório, valorizando tanto a produção da prova que atenda aos ditames de um processo oral, quanto a avaliação da prova que preencha os elementos necessários à construção de uma justificativa racional. Se a imediação do juiz com as partes e com a prova tende a conferir um processo mais tempestivo, proporcionando um grau de justiça, de cognição fática melhor, com maior efetividade material à tutela jurisdicional, do mesmo modo, uma valoração da prova que calhe em uma justificativa clara e contundente, possibilitando às partes compreender o porquê de determinada tese probatória ter sido escolhida, oferece a elas efetividade e tempestividade no provimento jurisdicional. Um processo que se espelhe nesses dois cânones, privilegiando a oralidade e a decisão como forma de concretização do direito no plano fenomênico, permite a legitimação dos juízos ordinários.
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