O Brasil possui um contingente populacional de pessoas com deficiência que representava 23,9% da população geral em 2010. A realidade desse contingente populacional, que é profundamente diversificado, quando é tensionado contra a atual formatação da Teoria das Capacidades, denota que a premissa de igual capacidade legal que estrutura o sistema de apoio impõe a desconsideração daquela diversidade em suas diferentes manifestações e graus. Por conseguinte, deixa de expressar o respeito pela dignidade inerente das pessoas com deficiência, em desconformidade com a premissa que funda o Microssistema Jurídico de proteção e promoção da pessoa com deficiência a partir da aprovação da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Assim, a presente pesquisa emergiu do objetivo geral de desvelar as instâncias de desproporcionalidade do atual sistema de apoio, a fim de que elas pudessem ser supridas pelos influxos da Teoria do Enfoque das capacidades e fossem moduladas como medidas individualizadas e adequadas às circunstâncias particulares de cada pessoa com deficiência, a fim de que resultassem no desenvolvimento ? na maior medida do possível ? da sua autonomia. Para tanto, após a identificação de instâncias de desproporcionalidade do novel sistema de apoio, foram derivadas premissas gerais para a sua releitura integrada, de forma que a curatela e a tomada de decisão apoiada são ordenadas em conformidade com o reconhecimento da dignidade inerente das pessoas com deficiência. Dessa proposta de releitura foram extraídas 3 (três) sugestões de adequação do sistema de apoio que conferem originalidade à presente pesquisa: a) a natureza fungível dos procedimentos jurisdicionais de interdição e de tomada de decisão apoiada, que são destinados ao deferimento de medidas de cuidado; b) a coexistência entre as medidas de assistência, representação e apoio de forma proporcional ao grau de discernimento da pessoa com deficiência; c) expansão e modulação das medidas de cuidado em atenção à natureza da situação subjetiva que será alcançada (patrimonial ou existencial).
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