Ao longo dos anos, organismos internacionais e nações incorporaram o conceito de dignidade humana aos seus tratados e normas. Igualmente, o discurso jurídico passou a interpretar o instituto a partir da filosofia de Kant. Por se tratar de um conceito dinâmico, a interpretação da dignidade humana não pode desconsiderar os fundamentos e as novas demandas das sociedades contemporâneas, inclusive as construções em tono de novas dignidades (e.g., a dignidade do meio ambiente, de gerações futuras e a dignidade de coletividades). Assim, a presente obra busca demonstrar que a interpretação jurídica da dignidade humana não permite uma redução de complexidades em torno de um único referencial teórico, sob pena de estar fadada à incompletude e ao anacronismo.
Dieser Download kann aus rechtlichen Gründen nur mit Rechnungsadresse in A, B, BG, CY, CZ, D, DK, EW, E, FIN, F, GR, H, IRL, I, LT, L, LR, M, NL, PL, P, R, S, SLO, SK ausgeliefert werden.