O Direito Administrativo, como ramo autônomo, nasceu em fins do século XVIII e início do século XX. O que havia eram normas esparsas relativas principalmente ao funcionamento da Administração Pública, à competência de seus órgãos, aos poderes do Fisco, à utilização, pelo povo, de algumas modalidades de bens públicos, à servidão pública. A Idade Média era a época das monarquias absolutas, em que todo pode pertencia ao soberano. Nesse Estado de Polícia, o direito público se esgota num único preceito jurídico, que estabelece um direito ilimitado para administrar, estruturado sobre princípios segundo os quais the king can do no wrong. Nos séculos XIII e XIV se encontra o germe dos atuais direitos constitucional, administrativo e fiscal.
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