Reflexão acerca da função do juiz, mais especificamente, do juiz criminal, não como mero funcionário público que exerce trabalhos burocráticos, ou ainda, escravo da lei, mais sim como um agente-político, ligado às transformações da sociedade ao seu redor que se utiliza de suas decisões, legítimas e legais, devidamente fundamentadas, igualando, dentro da diversidade social, as partes em litígio, conciliando os valores descritos no texto constitucional e em leis ordinárias para resolver as situações práticas.
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