O objetivo principal desta obra é examinar as hipóteses de aplicação da Teoria da Perda de Uma Chance, observando sua natureza jurídica, as classificações e características, bem como as formas de quantificação do dano decorrente da chance perdida, de acordo com o ordenamento jurídico pátrio. Inicia-se com um escorço histórico dos fundamentos da responsabilidade civil, demonstrando a evolução do instituto que levou à indenização da chance perdida. Em seguida, fazem-se considerações sobre a responsabilidade civil e seus três elementos clássicos, quais sejam, culpa, nexo causal e dano, na medida em que servem de alicerce para a compreensão do tema relativo à chance perdida. Diferenciam-se, por oportuno, as formas de aferição do nexo causal no Brasil e no common law. Após, inicia-se a abordagem da Teoria, sua origem, a dificuldade de aceitação no Brasil, a natureza jurídica do dano-evento perda da chance, classificações existentes, características, diferenciação com institutos similares, trazendo-se julgados que demonstram as dificuldades encontradas para sua identificação. Em seguida, investiga-se a forma de quantificar os danos patrimoniais, extrapatrimoniais e os danos decorrentes da perda da chance, que podem ser patrimoniais e/ou extrapatrimoniais.
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