No Brasil, inexiste um regime jurídico consolidado sobre a prática da importação paralela de patentes. Isso se verifica em razão da possibilidade e existência de interpretações distintas sobre a legislação, por conta da carência de debates mais extensos entre os estudiosos sobre o tema propriamente dito e, ainda, porque a reduzida jurisprudência é inconclusiva. Tem-se, assim, um cenário de extrema insegurança jurídica quanto ao assunto, o que prejudica, mesmo que indiretamente, o desenvolvimento econômico, social e tecnológico do país. Portanto, necessária é a consolidação do regime, a qual exige tanto a identificação das críticas relativas ao sistema atual quanto uma reflexão sobre qual sistema é mais adequado para disciplinar a importação paralela de patentes no Brasil. Para tanto, deve-se ter em mente que a discussão sobre a prática consiste em uma aplicação da dicotomia entre interesses particulares e interesses públicos, que permeia a propriedade intelectual como um todo, e envolve uma discussão sobre o nível de proteção a ser atribuído à patente. Além disso, deve-se levar em consideração que o tratamento jurídico conferido à importação paralela no país afeta a dinâmica concorrencial das relações de mercado que envolvem titular da patente e importador paralelo no território nacional, com o potencial de criar uma situação de monopólio indesejada.
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