O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que as chamadas tributação exclusiva na fonte e tributação definitiva do imposto sobre a renda nas pessoas físicas são incompatíveis com o conceito constitucional de renda, especialmente com relação aos seus critérios informadores. Apesar de existir há décadas no sistema tributário brasileiro, o IRPF ainda causa inúmeras discussões, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, e isso se deve por diversos fatores. Seja em posicionamentos da RFB, seja em julgados do CARF, seja até mesmo em julgamentos dos tribunais superiores, é constante a percepção de que agentes do direito, com relação ao imposto sobre a renda, nem sempre se socorrem da Constituição Federal, sendo frequentes as análises que se limitam ao exame de Instruções Normativas ou leis especificas sem uma consideração sistemática do ordenamento. Nesta obra serão analisadas a tributação definitiva e a tributação exclusiva na fonte, sendo discriminados seus pontos em comum, a relação dessas duas com a declaração anual e alguns exemplos das manifestações de cada uma delas, confrontando-as com os princípios constitucionais elencados que norteiam o IRPF e, ao final, defender-se-á a inconstitucionalidade das tributações exclusiva na fonte e definitiva, visto não tributarem efetivamente a materialidade constitucional do gravame, por não respeitar os critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, mas onerar meros ingressos de receitas em seu patrimônio.
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