A definição de etnocídio, contida na Declaração de San José de 1981, enfatiza que "a um grupo étnico, coletiva ou individualmente, se lhe nega seu direto de desfrutar, desenvolver e transmitir sua própria cultura e sua própria língua". A partir dessa definição, indaga-se se a interiorização em curso de migrantes venezuelanos indígenas Warao, no contexto da "Operação Acolhida", conduziria invariavelmente a um processo de etnocídio, cuja responsabilidade poderia ser atribuível ao Estado brasileiro. As informações divulgadas em relatórios, estudos, atos administrativos, manuais, canais de notícias televisivas e de redes sociais relatam que os migrantes venezuelanos indígenas passaram a ser interiorizados, de forma esparsa, para diversas partes do território brasileiro, a despeito de o comando da Operação Acolhida haver externado inicialmente preocupações com a integridade cultural desses migrantes, mesmo nos casos de eventualmente partir deles o interesse nos serviços de interiorização. O fato de algumas etnias serem consideradas nômades ou estarem inseridas em fluxos de interiorização espontânea e voluntária pelo território brasileiro não afastaria a discussão sobre a legitimidade de o Estado brasileiro assumir como parte de sua política de gerenciamento da crise migratória venezuelana a interiorização de indígenas, prescindindo de consulta prévia e outros procedimentos que revelem importância ao componente cultural dos sujeitos.
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